- 1 -Ao Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro compete a gestão da tesouraria municipal e a supervisão da atividade financeira, designadamente ao nível da execução orçamental desta Autarquia, do pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas e da organização e manutenção do inventário dos bens pertencentes ao Município.
- 2 -Compete, especificamente, ao Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro:
- a)Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;
- b)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
- c)Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- d)Assegurar o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados;
- e)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- f)Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado e organizar elementos informativos adequados;
- g)Elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as atividades comprometidas nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços, em colaboração com os diversos serviços;
- h)Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- i)Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de todos os fornecedores do Município, relacionáveis com os seus ramos de atividade;
- j)Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo das encomendas municipais nas suas várias etapas e vertentes;
- k)Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;
- l)Promover a organização e manutenção atualizada do inventário de existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- m)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- n)Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do Município;
- o)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao Município, nos termos da lei e do regulamento interno, e promovendo o respetivo registo predial e inscrição matricial;
- p)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- q)Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- r)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- s)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- t)Fiscalizar o funcionamento da tesouraria;
- u)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua, ou venha a atribuir ao Município, relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- v)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 3 -No âmbito da prestação de Apoio Técnico às Freguesias, compete ao Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro apoiar e promover a política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e a cooperação sistemática entre o Município e as Freguesias, especialmente nos seguintes termos:
- a)Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, às Juntas de Freguesia, bem como coordenar todas as ações que envolvam intervenção municipal;
- b)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as Juntas de Freguesia;
- c)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- d)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Freguesias, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- e)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;
- f)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
- g)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;
- h)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia.
Artigo 11.º — Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro (DDEF)
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024