- 1 -A Unidade Flexível de 2.º grau de Desenvolvimento Económico (DDE) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro, competindo-lhe assegurar o desenvolvimento e acompanhamento dos processos de apresentação de candidaturas aos fundos comunitários, bem como manter a competitividade do concelho de Chaves e das atividades económicas que encerra.
- 2 -Compete a esta Divisão assegurar a colaboração necessária tendo em vista o desenvolvimento de todos os estudos inerentes aos fundos comunitários e aos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais, a par do processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento. Colabora ainda na elaboração de estudos setoriais relativos ao desenvolvimento económico, nas diversas áreas de atividades do Município, e na definição das estratégias de desenvolvimento económico do Município, tendo por objetivo a promoção da cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município.
- 3 -No domínio do desenvolvimento das atividades económicas, bem como manter a atratividade do concelho de Chaves a investimentos externos nos setores produtivos, compete a esta Divisão:
- a)Apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no Município;
- b)Promover apoio técnico ao setor empresarial, assegurando a articulação necessária com os organismos centrais e regionais;
- c)Proporcionar ao empresário um atendimento personalizado e profissional por parte de uma equipa preparada para o encaminhamento em todos os assuntos relacionados com o comércio, serviços e indústria;
- d)Promover a criatividade, a inovação, a singularidade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes sociais;
- e)Promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar;
- f)Promover a execução das medidas definidas pelo Município no âmbito da política económica, de produção e de consumo;
- g)Organizar Feiras e Mercados sob jurisdição municipal;
- 4 -No domínio das relações externas, compete a esta Divisão:
- a)Promover a realização de programas de cooperação e intercâmbio nacionais e internacionais, nas diversas áreas de intervenção da Autarquia;
- b)Promover a cooperação intermunicipal entre o Município de Chaves e o Município de Verin;
- c)Promover o intercâmbio Cultural entre o Município de Chaves e os seus congéneres;
- d)Promover a criação de uma bolsa de emprego da Eurocidade.
Compete ainda a esta Divisão promover e coordenar o Setor de Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável e o Setor Empresarial Local, exercendo as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 14.º — Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024