Alteração da organização dos Serviços Municipais do Município de Chaves.
Princípios
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
1) Estrutura Nuclear: composta por unidades orgânicas nucleares, designadas Departamentos e dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Diretor de Departamento Municipal), contendo Divisões e Unidades na sua dependência.
2) Estrutura Flexível: composta por unidades orgânicas flexíveis, designadas Divisão Municipal e dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal) ou Unidade Municipal e dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
3) Subunidades Orgânicas: no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
4) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa.
5) Serviço Municipal de Proteção Civil: serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação.
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de maio de 2020.
ANEXO I
Estrutura nuclear, estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas nucleares, unidades e subunidades orgânicas flexíveis
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1) No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
a) Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria;
b) Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores;
c) Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal;
d) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
2) No âmbito da Estrutura Nuclear e da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:
a) Departamento de Administração Geral (DAG):
i) Secção de Apoio Administrativo;
ii) Secção de Atendimento - Balcão Único;
iii) Secção de Expediente Geral;
iv) Secção de Taxas e Licenças;
v) Gabinete de Apoio Jurídico;
vi) Setor de Fiscalização Administrativa Municipal;
vii) Setor de Contraordenações;
viii) Setor de Gestão Administrativa dos Cemitérios;
ix) Setor de Arquivo Geral;
x) Setor de Aeródromo Municipal;
xi) Unidade Flexível de 2.º grau de Recursos Humanos (DRH);
(1) Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
(2) Setor de Vencimentos e Cadastros;
(3) Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras;
(4) Setor de Limpeza das Instalações Municipais;
xii) Unidade Flexível de 2.º Grau de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI);
xiii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratos e Expropriações (UCE);
xiv) Unidade Flexível de 3.º Grau de Protocolo e Comunicação (UPC);
b) Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro (DDEF):
i) Secção de Gestão Económica, Financeira e Patrimonial;
ii) Secção de Aprovisionamento;
iii) Secção de Tesouraria;
iv) Setor de Apoio Técnico às Freguesias;
v) Unidade Flexível de 2.º Grau de Contratação Pública (DCP);
vi) Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Gestão de Financiamentos (DPGF);
vii) Unidade Flexível de 2.º Grau de Desenvolvimento Económico (DDE);
(1) Secção de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável;
(3) Setor Empresarial Local;
c) Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais (DDUSM):
i) Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU):
(1) Secção de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Planeamento Urbanístico;
(3) Setor de Controlo de Operações Urbanísticas;
(4) Setor de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia, Cadastro e Estatística;
(5) Unidade Flexível de 3.º Grau de Valorização do Centro Histórico (UVCH);
(6) Gabinete Técnico Florestal;
ii) Divisão de Projetos e Mobilidade (DPM)
(1) Setor de Planeamento de Vias, Mobilidade, Gestão de Estacionamento e Tráfego;
(2) Setor de Sinalética e Toponímia;
(3) Setor de Topografia;
(4) Setor de Estudos, Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos;
(5) Setor de Revisão de Projetos;
iii) Divisão de Ambiente (DA):
(1) Secção de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Água de Abastecimento Público;
(3) Setor de Saneamento e Águas Pluviais;
(4) Setor de Resíduos Sólidos e Urbanos;
(5) Unidade Flexível de 3.º Grau de Limpeza Urbana e Espaços Verdes (ULUEV);
(6) Unidade Flexível de 3.º Grau de Água, Saneamento e Águas Pluviais (UASAP);
iv) Divisão de Obras Públicas (DOP):
(1) Setor de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Contratação de Obras Públicas;
(3) Setor de Fiscalização de Obras Públicas e de Obras de Urbanização;
v) Divisão de Recursos Operacionais (DRO):
(1) Setor de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Equipamentos Mecânicos;
(3) Setor de Manutenção de Infraestruturas e Equipamentos;
(4) Setor de Obras Públicas por Administração Direta;
(5) Unidade Flexível de 3.º Grau de Infraestruturas e Energia (UIE);
d) Departamento de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural (DDHSC):
i) Divisão de Educação e Ação Social (DEAS):
(1) Secção de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Apoio às Comunidades Migrantes;
(3) Setor de Inclusão Social;
(4) Setor de Habitação Social e Desenvolvimento de Projetos Comunitários;
(5) Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE);
(5.1) Secção de Educação;
(5.2) Setor de Programas Educativos;
(5.3) Setor de Gestão de Equipamentos Escolares;
(6) Unidade Flexível de 3.º grau de Ação Social e Saúde (UASS);
(6.1) Setor de Promoção Social e Saúde;
(6.2) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Crianças e Jovens em Risco;
(6.3) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Pessoas Idosas.
(6.4) Setor de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género;
ii) Divisão de Juventude e Desporto (DJD):
(1) Setor de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Promoção da Atividade Física e Desportiva;
(3) Setor de Gestão de Infraestruturas Desportivas;
(4) Setor da Juventude e Apoio ao Associativismo;
iii) Divisão de Cultura e Turismo (DCT):
(1) Setor de Apoio Administrativo;
(2) Setor da Biblioteca Municipal;
(3) Setor de Promoção de Eventos;
(4) Setor de Arquivo Histórico;
(5) Setor de Desenvolvimento Termal e Turístico.
Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria
Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria, na dependência direta do Presidente da Câmara, compete:
Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores, na dependência direta do Presidente da Câmara, compete:
Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal
Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal, na dependência direta do Presidente da Câmara:
1) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
2) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
3) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
4) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
5) Emitir guias sanitárias de trânsito;
6) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
7) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
8) Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do Setor alimentar;
9) Assegurar e Coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;
10) Garantir a inspeção sanitária a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
11) Promover a avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
12) Assegurar a gestão do canil municipal;
13) Promover a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos em casa dos seus donos;
14) Promover a captura e alojamento de animais errantes;
15) Promover o controlo de animais não reclamados e promoção da adoção de animais de companhia;
16) Promover a Inspeção higiossanitária aos mercados municipais.
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, na dependência direta do Presidente da Câmara:
1) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
2) Elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução;
3) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
4) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
5) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
6) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
7) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
8) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
9) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
10) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
11) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
12) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
13) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
14) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
15) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
16) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
17) Assegurar o funcionamento de sala municipal de operações e gestão de emergências;
18) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
19) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
20) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
21) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
22) Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
Departamento de Administração Geral (DAG)
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
A Divisão de Recursos Humanos (DRH) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
Divisão de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI)
A Divisão de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Contratos e Expropriações (UCE)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Contratos e Expropriações (UCE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Protocolo e Comunicação (UPC)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Protocolo e Comunicação (UPC) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro (DDEF)
Divisão de Contratação Pública (DCP)
A Divisão de Contratação Pública (DCP) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro, competindo-lhe:
Divisão de Planeamento e Gestão de Financiamentos (DPGF)
A Divisão de Planeamento e Gestão de Financiamentos (DPGF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro, competindo-lhe:
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Compete ainda a esta Divisão promover e coordenar o Setor de Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável e o Setor Empresarial Local, exercendo as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais (DDUSM)
Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU)
Unidade Flexível de 3.º grau de Valorização do Centro Histórico (UVCH)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Valorização do Centro Histórico (UVCH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, competindo-lhe:
Divisão de Projetos e Mobilidade (DPM)
Divisão de Ambiente (DA)
Unidade Flexível de 3.º grau de Limpeza Urbana e Espaços Verdes (ULUEV)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Limpeza Urbana e Espaços Verdes (ULUEV) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Ambiente, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Água, Saneamento e Águas Pluviais (UASAP)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Água, Saneamento e Águas Pluviais (UASAP) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Ambiente, competindo-lhe:
Divisão de Obras Públicas (DOP)
Divisão de Recursos Operacionais (DRO)
Unidade Flexível de 3.º grau de Infraestruturas e Energia (UIE)
A Unidade Flexível de 3.º grau Infraestruturas e Energia (UIE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Operacionais, competindo-lhe:
Departamento de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural (DDHSC)
Divisão de Educação, Ação Social e Saúde (DEASS)
Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Ação Social e Saúde (UASS)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Ação Social e Saúde (UASS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, competindo-lhe:
Divisão de Juventude e Desporto (DJD)
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Princípios Gerais de Ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de Gestão
Competências dos Dirigentes Intermédios
As competências dos dirigentes intermédios constam no artigo 8.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, diploma que procedeu à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, Lei essa adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
ANEXO II
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Chaves
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sendo certo que tais cargos estão na dependência funcional das unidades flexíveis de 2.º grau ou de unidade nuclear, conforme aplicável.
A Câmara Municipal de Chaves, em suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 11 e 30 de abril de 2024, aprovou a proposta n.º 39/GAPV/2024, consubstanciada em um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por oito Unidades Flexíveis de 3.º Grau, a qual será submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal na próxima sessão ordinária, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, compete à Assembleia Municipal, sob proposta do Órgão Executivo Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, foi elaborado e aprovado o presente regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Chaves, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração, bem como o procedimento de recrutamento.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto Remuneratório
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
Dúvidas e omissões
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas na redação em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
Organograma
317687634