- 1 -A Unidade Flexível de 2.º grau de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais, competindo-lhe, em especial, a administração dos espaços urbanos do concelho e a garantia do cumprimento das disposições legais em matéria de ordenamento do território.
- 2 -No domínio do Ordenamento do Território compete a esta Divisão:
- a)Promover a conceção, regulamentação, promoção e preservação da qualidade urbanística, ambiental e do ordenamento do território do Concelho, através da participação ativa nos procedimentos de elaboração, alteração, revisão e suspensão de planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território;
- b)Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas no âmbito dos sistemas de informação;
- c)Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de planos e estudos necessários à execução da estratégia de desenvolvimento local;
- d)Garantir a compatibilização dos planos de atividades das diversas entidades com funções de infraestruturação do Município, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento harmonioso e para o bem-estar da população;
- e)Promover projetos específicos de desenvolvimento de acordo com os objetivos e a metodologia que, caso a caso, lhe sejam superiormente fixados;
- f)Garantir a prestação de apoio aos processos de decisão municipal relativos às operações de gestão fundiária e patrimonial, atendendo aos objetivos estratégicos do Município e às necessidades decorrentes dos estudos e planos elaborados;
- g)Realizar e/ou coordenar os procedimentos de elaboração, alteração, revisão e suspensão de planos municipais de ordenamento do território;
- h)Elaborar e/ou coordenar projetos, estudos ou ações relacionadas com as Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais e com outras servidões e restrições de utilidade pública;
- i)Elaborar e/ou coordenar projetos específicos de desenvolvimento estratégico ou estruturante;
- j)Desenvolver ou implementar propostas, técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e de infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de perequação;
- k)Realizar e/ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e/ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;
- l)Conceber, ou promover e acompanhar, planos de salvaguarda dos aglomerados com núcleo tradicional a preservar;
- m)Fornecer dados aos restantes serviços sobre planeamento territorial e estratégico do Concelho nas suas diversas vertentes;
- n)Colaborar com a administração central e demais entidades locais, regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
- o)Verificar a implantação das obras públicas, bem como das operações urbanísticas de loteamento e de edificação, em vista à atualização da cartografia digital;
- p)Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia das operações urbanísticas, tal como definidas pelo regime jurídico aplicável e nos termos por este estabelecido;
- q)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
- r)Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
- s)Licenciar e fiscalizar a pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
- t)Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;
- u)Promover todas as ações necessárias à requalificação das áreas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal, e dos núcleos históricos que não satisfaçam os requisitos de qualidade desejáveis a uma vivência humana digna, confortável e compatível com os interesses de desenvolvimento harmonioso de Município;
- v)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- 3 -No domínio da informação geográfica compete a esta Divisão:
- a)Acompanhar as ações de planeamento, em articulação com as restantes unidades orgânicas, no sentido de promover a proteção e a valorização dos elementos patrimoniais inventariados, nomeadamente os referidos, sobre a matéria, no Plano Diretor Municipal, em vigor;
- b)Promover operações para a excelência urbana e de redes para a competitividade e inovação e promoção de operações integradas em zonas prioritárias de regeneração urbana;
- c)Assegurar a contínua atualização e manutenção da cartografia do município;
- d)Efetuar os registos na cartografia existente, de todas as informações relativas a procedimentos de operações urbanísticas de edificação e de loteamento;
- e)Promover a articulação da cartografia com o funcionamento da Base de Dados Municipal;
- f)Manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município de Chaves, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;
- g)Acompanhar os serviços na produção de informação georreferenciada;
- h)Apoiar a produção de informação georreferenciada para suporte à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- i)Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica aos munícipes, promovendo, assim, um melhor conhecimento do território e aproximando os cidadãos das decisões;
- j)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 4 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal, compete a esta Divisão:
- a)Promover o planeamento e estruturação do combate aos fogos florestais;
- b)Promover a elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- c)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- d)Propor projetos de investimento na área;
- e)Assegurar o planeamento e controlo florestal nas diversas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões;
- f)Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- g)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- h)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- i)Sinalizar as infraestruturas florestais;
- j)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- k)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
- l)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 16.º — Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU)
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024