- 1 -A Unidade Flexível de 2.º grau de Recursos Operacionais (DRO) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais, competindo-lhe, em especial, a manutenção dos espaços municipais e imóveis, dos espaços públicos e da rede viária.
- 2 -Compete-lhes especificamente:
- a)Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- b)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- c)Promover a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;
- d)Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios que sejam da responsabilidade do Município;
- e)Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade para as tarefas respetivas;
- f)Elaborar propostas para aquisição de viaturas e máquinas;
- g)Garantir o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, a estação de serviço, a oficina de mecânica automóvel e a administração dos armazéns gerais;
- h)Prestar apoio às Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na fiscalização e controlo de obras;
- i)Administrar os serviços de salubridade, nomeadamente os cemitérios sob jurisdição do Município;
- j)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 23.º — Divisão de Recursos Operacionais (DRO)
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024