- 1 -Ao Departamento de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural (DDHSC) compete assegurar a coordenação da elaboração e da promoção políticas de ação social, de educação e de saúde no Concelho, em sintonia com a estratégia definida pelo Município.
- 2 -Na área da ação social, compete a este Departamento asseverar a elaboração e implementação de medidas e de programas de ação social e de habitação social, dinamizando a integração das diferentes comunidades do Concelho, a articulação com entidades da Administração Central e do Governo, e, bem assim, com diferentes associações nas diversas áreas de atuação, e, ainda, a promoção da cidadania e igualdade de género.
- 3 -Na área da educação, este Departamento tem a competência de assegurar a elaboração, implementação e monitorização de projetos em prol da comunidade escolar, dentro das atribuições municipais na matéria, promovendo programas de atividades de ligação escola-comunidade, diretamente e/ou em colaboração com outras entidades, abrangendo as crianças e jovens do Concelho.
- 4 -Na área da saúde, compete a este Departamento garantir a execução da transferência de competências para o Município, promovendo a execução de programas e medidas tendentes à promoção da saúde no concelho.
- 5 -Compete, ainda, a este Departamento exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 25.º — Departamento de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural (DDHSC)
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024