A Unidade Flexível de 3.º grau de Ação Social e Saúde (UASS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, competindo-lhe:
- a)Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às Comunidades Migrantes;
- b)Coordenar o Posto de Atendimento ao Cidadão;
- c)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, à juventude e ao idoso, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com outras unidades;
- d)Propor e executar medidas de ação social, saúde e de habitação social;
- e)Colaborar na atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos;
- f)Assegurar a execução da transferência de competências para o Município, na área da saúde, colaborando com as demais unidades em matéria de ação social;
- g)Colaborar na articulação com entidades externas ao Município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;
- h)Promover e divulgar informações sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da proteção da maternidade e paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação, no domínio da promoção da cidadania e da igualdade de género.
- i)Promover e assegurar o Setor de Apoio Técnico à Comissão de Crianças e Jovens em Risco e o Setor de Apoio Técnico à Comissão de Pessoas Idosa;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.