Ao Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores, na dependência direta do Presidente da Câmara, compete:
- 1 -Apoiar o órgão executivo, especialmente nos seguintes termos:
- a)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos do gabinete, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
- b)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
- c)Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas, em cada uma das respetivas áreas de intervenção;
- d)Preparar contactos externos do Gabinete do Presidente através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Executar as demais tarefas solicitadas pelo Presidente;
- f)Prestar assessoria, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos Vereadores;
- g)Assegurar todas as tarefas solicitadas pelos Vereadores.
- 2 -Apoiar o órgão deliberativo, especialmente nos seguintes termos:
- a)Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, o presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- b)Atender os membros da Assembleia e prestar-lhes os esclarecimentos e apoio solicitados;
- c)Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, com a necessária articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Preparar a agenda, as convocatórias e o expediente das sessões do órgão deliberativo do Município, bem como organizar a sua distribuição e publicitação, nos termos da lei;
- e)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação do órgão deliberativo.