- 1 -A Unidade Flexível de 2.º grau de Cultura e Turismo (DCT) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural, competindo-lhe, em especial, dinamizar e promover o desenvolvimento nas áreas cultural e criativo-artística e interagir com a população através de contribuições para a compreensão pública da cultura assente na liberdade cultural e na pluralidade e assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo.
- 2 -No domínio da Cultura, compete a esta Divisão:
- a)Propor e operacionalizar projetos de animação cultural, contemplando uma oferta programática diversificada;
- b)Dirigir o Setor de Bibliotecas Municipais e promover o livro e a leitura;
- c)Dirigir o Setor do Arquivo Histórico Municipal, em articulação com outros serviços municipais, sem prejuízo da autonomia específica de cada unidade orgânica, nomeadamente da Divisão de Administração Geral;
- d)Gerir os Auditórios Municipais, coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com tais espaços e gerindo os recursos humanos e património a eles afetos e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos;
- e)Colaborar com as coletividades do Concelho na implementação de projetos de dinamização e promoção cultural;
- f)Dirigir os equipamentos e espaços museológicos municipais, bem como a gestão das coleções museológicas municipais, assegurando a realização de exposições e a manutenção e conservação dos imóveis;
- g)Promover a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos bens culturais nos equipamentos e espaços museológicos municipais;
- h)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, classificação, administração, manutenção recuperação e divulgação do património museológico do município;
- i)Estabelecer ligações com os serviços da administração central com competências na área de defesa e conservação do património cultural;
- j)Dirigir o Museu da Região Flaviense, Museu de Arte Contemporânea Nadir Afonso e núcleos museológicos, assegurando a implementação das estruturas adequadas ao seu funcionamento, nomeadamente o estudo das suas coleções, organização e informatização do inventário, conservação e acondicionamento do seu acervo, levando a cabo o melhoramento das suas coleções mediante o restauro e a aquisição de peças de forma seletiva e gradual;
- k)Organizar e promover, no âmbito da museologia, ações culturais que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural Concelhio, nomeadamente atividades pedagógicas junto da comunidade e, de forma especial, do público escolar;
- l)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 3 -No domínio do Turismo, compete a esta Divisão:
- a)Promover as ações adequadas à valorização turística do Município, fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;
- b)Assegurar a informação e a promoção turística do Concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação dos eventos e atividades de interesse turístico.
- c)Promover os recursos patrimoniais do Concelho para fins turísticos;
- d)Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
- e)Promover e desenvolver o Turismo Termal;
- f)Gerir os Postos de Turismo;
- g)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 30.º — Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024