No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
ANEXO II
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Chaves
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sendo certo que tais cargos estão na dependência funcional das unidades flexíveis de 2.º grau ou de unidade nuclear, conforme aplicável.
A Câmara Municipal de Chaves, em suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 11 e 30 de abril de 2024, aprovou a proposta n.º 39/GAPV/2024, consubstanciada em um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por oito Unidades Flexíveis de 3.º Grau, a qual será submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal na próxima sessão ordinária, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, compete à Assembleia Municipal, sob proposta do Órgão Executivo Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, foi elaborado e aprovado o presente regulamento.