Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal, na dependência direta do Presidente da Câmara:
1) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
2) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
3) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
4) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
5) Emitir guias sanitárias de trânsito;
6) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
7) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
8) Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do Setor alimentar;
9) Assegurar e Coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;
10) Garantir a inspeção sanitária a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
11) Promover a avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
12) Assegurar a gestão do canil municipal;
13) Promover a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos em casa dos seus donos;
14) Promover a captura e alojamento de animais errantes;
15) Promover o controlo de animais não reclamados e promoção da adoção de animais de companhia;
16) Promover a Inspeção higiossanitária aos mercados municipais.