Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, na dependência direta do Presidente da Câmara:
1) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
2) Elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução;
3) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
4) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
5) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
6) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
7) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
8) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
9) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
10) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
11) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
12) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
13) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
14) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
15) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
16) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
17) Assegurar o funcionamento de sala municipal de operações e gestão de emergências;
18) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
19) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
20) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
21) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
22) Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal.