A Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Matosinhos entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Nota justificativa
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina que compete à Câmara Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, à qual compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas de projeto.
Assim, visa-se com o presente Regulamento adequar a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, representada no organograma em anexo, ao modelo organizativo dos serviços municipais definido pela Assembleia Municipal de Matosinhos.
A presente estrutura flexível encontra-se assegurada em termos de cobertura orçamental, bem como foram ponderados os diferentes critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências que poderão dar resposta às necessidades da organização. Efetivamente, ponderaram-se os custos/benefícios e procurou-se com esta estrutura privilegiar a organização enquanto resposta à comunidade, com o menor custo de oportunidade associado.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro em conjugação com o estipulado nos artigos 4.º e 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda o disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, apresenta-se o regulamento da estrutura orgânica flexível: