A Divisão de Atividades Económicas e Investimento, detém as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais;
- b)Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os/as seus/suas empresários/as e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;
- c)Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT (Sistema Nacional Científico e Tecnológico), a competitividade e inovação dos setores empresariais, nomeadamente dos mais dinâmicos;
- d)Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT, o alargamento da cadeia de valor associada às empresas locais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação;
- e)Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas Associações, intensificando a atratividade do município na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimular o empreendedorismo empresarial;
- f)Promover a permanente competitividade dos mercados e feiras da competência do município face a outros espaços comerciais;
- g)Promover a informação ao/à consumidor/a, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do/a consumidor/a;
- h)Efetuar o controlo metrológico na área geográfica do município, nos termos da lei;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Atividades Económicas e Investimento, inclui a InvestMatosinhos, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes atribuições:
- a)Implementar uma estratégia de desenvolvimento económico do município, em parceria com os agentes ativos do ecossistema empresarial, promovendo Matosinhos enquanto destino preferencial para investimento;
- b)Desenvolver e implementar instrumentos que estimulem a inovação territorial e que concorram para a captação, instalação e fixação no território, de projetos relevantes e enquadrados na estratégia definida pelo município;
- c)Implementar programas, projetos e ações, em parceria com entidades regionais, nacionais e internacionais que atraiam, desenvolvam e retenham talentos na região oferecendo, entre outros, programas de capacitação e orientação para empreendedores e seus colaboradores em áreas identificadas como estratégicas, de forma a promover a empregabilidade, enquanto ferramenta central para um desenvolvimento económico inclusivo;
- d)Estimular a criação de redes empresariais para promover a colaboração entre o tecido económico e empresarial, bem como a partilha do conhecimento, organizando, entre outros, iniciativas nacionais e internacionais relevantes para os setores económicos do município;
- e)Desenvolver um conjunto de instrumentos de caracterização territorial capaz de informar especificidades; mais-valias; condicionantes e fatores de diferenciação territorial;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.