A Divisão de Desenvolvimento Organizacional detém as seguintes atribuições:
- a)Proceder ao diagnóstico e análise das necessidades de formação;
- b)Gerir os perfis de competências;
- c)Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua execução;
- d)Avaliar a formação e calcular o retorno do investimento;
- e)Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio-longo prazo;
- f)Gerir as competências e reafetar os Recursos Humanos aos postos de trabalho dentro da autarquia - Gestão da Mobilidade entre serviços;
- g)Intervir, de forma organizada e multidisciplinar, para dar resposta às situações em que o projeto profissional do/a colaborador/a foi afetado, por algum motivo, reorganizando as competências de trabalho para assegurar a continuidade da carreira profissional: Equipa de Prevenção e Reintegração Profissional;
- h)Promover o apoio socioeconómico aos/às colaboradores/as, através do Gabinete de Apoio Social e dinamizar este serviço;
- i)Consultas de Psicologia aos/às colaboradores/as da autarquia no âmbito do GAS;
- j)Promover o envelhecimento ativo dos/as colaboradores/as aposentados/as através de projetos específicos;
- k)Gestão dos Métodos de Trabalho (estudar, propor e concretizar métodos que melhorem a eficiência);
- l)Dinamizar o SIADAP em termos metodológicos e das melhores práticas aplicáveis;
- m)Dinamizar métodos de avaliação psicológica no âmbito dos procedimentos concursais (Núcleo de Avaliação Psicológica), nos termos da lei;
- n)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Medicina do Trabalho;
- o)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de higiene e segurança no trabalho (dentro das instalações da autarquia, incluindo as obras por administração direta);
- p)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
- q)Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
- r)Participar no processo de Aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
- s)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.