A Divisão de Mobilidade detém as seguintes atribuições:
- a)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- b)A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;
- c)Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas de transito;
- d)Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte rodoferroviários, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;
- e)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e caraterísticas de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- f)Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto a fixação dos contingentes bem como o planeamento de novas e das alterações às posturas existentes;
- g)Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
- h)Elaborar ou promover estudos que visem a implementação e o acompanhamento duma rede ciclável e de outros modos suaves de transporte no território municipal;
- i)Apreciar os processos sobre percursos, paragens e interfaces de transporte publico incluindo os relacionados com os circuitos turísticos;
- j)Colaborar com o serviço de Proteção Civil em matéria de transito, circulação e diminuição da sinistralidade rodoviária;
- k)Elaboração de estudos que contribuam para a promover a fruição dum espaço publico mais inclusivo;
- l)Analisar e elaborar propostas com vista à atribuição de lugares de cargas e descargas e de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ou outros lugares condicionados;
- m)Promover e acompanhar os processos de implementação da Mobilidade Elétrica;
- n)Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço publico;
- o)Gerir os sistemas de controlo e de gestão de tráfego;
- p)Promover e acompanhar a implementação das medidas e ações preconizadas no PMT-Plano de Mobilidade e Transportes;
- q)Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégica na atualização do Sistema de Informação Geográfica, nomeadamente através do fornecimento da informação;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.