Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus têm direito a despesas de representação, atribuído nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do presente modelo de organização dos serviços.
Artigo 58.º — Despesas de representação
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