Constitui causa de incumprimento do contrato por parte da Incubada, sempre que se verifique:
- a)O atraso superior a dois meses no pagamento das contrapartidas contratualmente assumidas, sendo de sua inteira responsabilidade as despesas, judiciais ou extrajudiciais, inclusive, remoção, transporte e armazenamento de materiais e/ou equipamentos, bem como outras despesas que o incumprimento venha a causar;
- b)A cessação ou suspensão da atividade da Incubada por mais de 60 dias consecutivos;
- c)A não apresentação de qualquer documento legalmente exigido pela Incubadora à Incubada ou o não cumprimento de qualquer obrigação legal que seja da responsabilidade desta;
- d)Violação de qualquer uma das obrigações decorrentes do regulamento de incubação e/ou do respetivo contrato;
- e)Incumprimento dos objetivos estabelecidos contratualmente;
- f)A verificação da existência de riscos para as seguranças humana, ambiental e patrimonial do TTC@ULisboa.