Regulamento do Centro de Transferência, Tecnologia e Conhecimento da ULisboa TTC@ULisboa
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à cedência das instalações do TTC@ULisboa para atividades conexas com o desenvolvimento da investigação e do empreendedorismo, bem como a todos os utilizadores das suas instalações, no âmbito das atividades de investigação, inovação e empreendedorismo.
Definições
Nos termos do presente Regulamento, são consideradas as seguintes definições:
Instalações e sua utilização
Horário de funcionamento
Coordenação
A coordenação do TTC@ULisboa é assegurada pelo Reitor, ou por quem venha a ser subdelegado essa competência.
Espaços existentes
Instalação de unidades de investigação
Os pedidos de ocupação dos espaços por unidades de investigação devem ser instruídos com parecer positivo dos dirigentes máximos das Escolas de acolhimento da unidade.
Regras gerais para espaços de utilização comum
Espaço de exposições
Regras gerais para espaços de utilização privada
Manutenção das instalações
Condições de cedência de utilização de espaços e serviços
Custos
Candidaturas
Avaliação e seriação das candidaturas
As candidaturas apresentadas serão analisadas, pelos serviços administrativos do TTC@ULisboa, tendo em conta:
Decisão final
Compete ao Reitor, ou a quem for subdelegada essa competência, decidir sobre o processo de seleção e autorizar os projetos de incubação.
Celebração de contrato
À data da assinatura do contrato com o TTC@ULisboa, deve o Incubado:
Incubação de empresas
Suspensão temporária
Deveres da Incubadora
A Incubadora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do presente regulamento e do contrato a estabelecer com a Incubada.
Acesso aos meios
Isenção de Responsabilidade da Incubadora
Propriedade intelectual e sigilo
Obrigações da Incubada
Mora no pagamento
Sempre que a Incubada se constituía em mora no pagamento, o TTC@ULisboa tem o direito de exigir, além do montante em falta, uma indemnização igual a 15 % (quinze por cento) do montante devido, sem prejuízo do direito de rescisão do contrato, nos termos contratualmente fixados.
Incumprimento
Constitui causa de incumprimento do contrato por parte da Incubada, sempre que se verifique:
Resolução
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Incubadora, devendo a Incubada facultar, quando solicitado, o acesso aos espaços cedidos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão resolvidos pelo Reitor, ou por quem seja subdelegado essa competência.
Regime transitório
314287415