Nos termos do presente Regulamento, são consideradas as seguintes definições:
- a)Incubadora: serviço da Universidade de Lisboa (ULisboa, que se destina a apoiar empreendedores e empresas, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento nas etapas iniciais da sua existência, no tocante a produtos/serviços inovadores ligados às áreas estratégicas da ULisboa, através da disponibilização de instalações e serviços especializados;
- b)Incubada: pessoa individual ou coletiva e admitida na Incubadora, também denominada por empreendedor, empresário, promotor ou investigador;
- c)Pré-Incubação: modalidade em que são disponibilizados serviços de informação e apoio para a conceção de uma ideia de negócio ou nova empresa para futura incubação, desde a definição da ideia até à elaboração do plano de negócios;
- d)Incubação: processo de apoio ao desenvolvimento de empresas em criação ou recém-criadas, beneficiando de instalações e serviços especializados, até atingirem competências suficientes para a continuidade da atividade iniciada, fora da Incubadora, dentro do prazo contratualizado para o efeito;
- e)Pós-Incubação: continuação do período de Incubação sempre que se verifiquem condições que o justifiquem, tais como, as particularidades dos produtos e/ou mercados, até que a empresa atinja as competências necessárias para sair da Incubadora;
- f)Incubação Física/Outras Unidades: utilização contratualizada de um espaço físico para exercício de uma atividade associada a uma ideia de negócio ou iniciativa empresarial;
- g)Incubação em espaços partilhados (co-working): utilização contratualizada de um espaço físico partilhado com serviços de apoio geral da Incubadora;
- h)Interessados: pessoas individuais ou coletivas que pretendam criar um negócio e/ou empresa com natureza inovadora;
- i)Plano de Negócios: documento que apresenta a ideia do promotor, com base numa análise estratégica do produto e/ou serviço, de cariz inovador, do mercado a que se dirige e da respetiva viabilidade económica e financeira, bem como, a planificação da organização e estrutura da empresa, e, eventualmente, da sua comercialização e marketing;
- j)Start-Ups: empresas jovens e inovadoras, em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível;
- k)Spin-Offs: empresas que nascem a partir de um grupo de investigação, em princípio com o objetivo de explorar um novo produto ou um serviço de alta tecnologia;
- l)Contrato de Incubação: documento de natureza legal que possibilita a utilização dos bens e serviços da Incubadora à Incubada, de acordo com o previsto no presente Regulamento e na legislação que se lhe aplique subsidiariamente.