- 1 -Os contratos celebrados, manter-se-ão em vigor até à data da sua renovação.
- 2 -Sempre que se verifique alguma renovação ou alteração contratual, os contratos serão redigidos de acordo com as normas do presente Regulamento.
314287415
Artigo 31.º — Regime transitório
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021