- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas referentes aos serviços prestados e às condições de utilização e funcionamento dos espaços físicos do Arquivo Distrital de Braga, doravante designado como ADB, na sua relação com o cidadão.
- 2 -O ADB assegura a proteção dos documentos que custodia, desenvolve metodologias de intervenção adequadas, de modo a garantir o acesso, a fruição e a difusão do património arquivístico, bem como incentiva a sua defesa e valorização.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026