- 1 -Constituem recursos patrimoniais afetos ao CEL o acervo documental, mobiliário, equipamento técnico e tecnológico.
- 2 -São receitas afetas ao CEL:
- a)As dotações regulares que lhe forem atribuídas pela UMinho para o seu funcionamento;
- b)Os projetos financiados e doações;
- c)As receitas próprias provenientes da sua atividade, nomeadamente de extensão e prestação de serviços.
- 3 -A gestão financeira e patrimonial da Unidade deverá seguir as diretrizes aplicáveis às restantes Unidades da Universidade do Minho.
Artigo 10.º — Património e receitas
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