Aprovação do Regulamento do Centro de Estudos Lusíadas da Universidade do Minho.
Objeto e âmbito de aplicação
Natureza, sede e instalações
Missão
O CEL tem por missão assegurar o estudo e a investigação da cultura lusíada, nos seus múltiplos domínios e aspetos.
Atribuições
No âmbito da concretização da sua missão, o CEL constitui como suas atribuições fundamentais:
Órgãos
São órgãos do CEL:
Diretor
Competências do(a) diretor(a)
Compete ao Diretor(a):
Conselho consultivo
Recursos humanos
O CEL dispõe de recursos humanos próprios, pertencentes ao mapa de pessoal da UMinho, necessários ao seu funcionamento e concretização dos seus objetivos, podendo ainda ser-lhe afetadas outras colaborações temporárias, consideradas imprescindíveis ao cumprimento da sua missão.
Património e receitas
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sob proposta do(a) Diretor(a) do CEL.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Centro de Estudos Lusíadas, aprovado pelo Despacho RT-47/1996, de 23 de setembro, bem como o Despacho RT-56/1985, de 18 de dezembro, e o Despacho RT - 168/2025, de 25 de novembro.
Revisão do regulamento
O presente Regulamento deverá ser revisto e atualizado sempre que existam fundamentos que o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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