Compete à Divisão Financeira e Património:
1) No âmbito financeiro:
- a)Elaborar o orçamento dos SMAS e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano;
- b)Efetuar ou propor e realizar alterações e revisões ao orçamento dos SMAS e às Grandes Opções do Plano;
- c)Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
- d)Informar o Presidente do Conselho de Administração no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento Interno de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio;
- e)Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMAS e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMAS;
- f)Colaborar na elaboração de estudos de natureza económica ou financeira que permitam uma análise comparada entre custos dos serviços prestados e valores das tarifas praticadas.
2) No âmbito administrativo-financeiro:
- a)Planificar e coordenar as atividades que se enquadram no âmbito das atividades das subunidades orgânicas que integram a divisão;
- b)Proceder ao envio aos organismos competentes dos elementos determinados por lei;
- c)Controlar a execução dos empréstimos bancários e os financiamentos concedidos a projetos cofinanciados, quer pela União Europeia, quer pelo Estado Português;
- d)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades dos SMAS, no que respeita à atividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários.
3) No âmbito da tesouraria:
- a)Realizar o balanço à Tesouraria, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- b)Realizar as reconciliações bancárias, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
4) Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.