- 1 -A Secção tem como missão assegurar os procedimentos contabilísticos relativos à atividade dos SMAS, tendo em vista a garantia da exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como, a garantia da fiabilidade da informação produzida, desencadear os procedimentos técnico-administrativos no âmbito do património, e ainda, proceder à faturação dos serviços diversos prestados.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade, no âmbito geral:
- a)Processar ordens de pagamento, após a confirmação das respetivas certidões tributárias e contributivas e emitir os respetivos meios de pagamentos;
- b)Propor normas e procedimentos a serem seguidos nos diferentes serviços, em questões de natureza contabilística;
- c)Proceder à faturação de ramais de ligação de água e de saneamento, bem como faturar os restantes serviços diversos prestados e proceder às respetivas correções;
- d)Emitir avisos de débitos de revogações bancárias, bem como avisos de débito/crédito de pagamentos em duplicado;
- e)Conferir e concluir o preenchimento da conta corrente das empreitadas de obras públicas;
- f)Proceder à contabilização das garantias bancárias;
- g)Emitir guias de receita;
- h)Realizar a conferência do diário de Tesouraria;
- i)Constituir os processos relativos a serviços diversos prestados e a pedidos de pagamento em prestações, quando se verifiquem faturas em mora, por forma a remetê-los, para efeitos de cobrança coerciva;
- j)Preencher e remeter às entidades competentes as declarações para efeitos de IRS;
- k)Colaborar na elaboração do orçamento dos SMAS e dos mapas finais obrigatórios de prestação de contas;
- l)Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
- m)Efetuar o estudo, destinado a apurar o montante para a constituição de cada fundo de maneio, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Interno de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio;
- n)Colaborar com a Direção, no âmbito da Informática, na atualização do tarifário, no que respeita aos serviços prestados no âmbito das competências da secção, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo;
- o)Assegurar o preenchimento de informações financeiras a enviar a diversas entidades oficiais.
- 3 -No âmbito da contabilidade geral:
- a)Processar diariamente todos os registos contabilísticos referentes a emissões e posteriores cobranças, inerentes ao sistema informático de gestão comercial de água, saneamento e resíduos sólidos;
- b)Processar diariamente todos os registos contabilísticos referentes à liquidação e pagamentos de despesas;
- c)Controlar as contas de operações de tesouraria, proceder ao respetivo registo contabilístico e providenciar as entregas periódicas obrigatórias;
- d)Efetuar a classificação, os lançamentos e a conferência.
- 4 -No âmbito da contabilidade de custos:
- a)Constituir os processos de obras, sua classificação, respetivos lançamentos e conferência;
- b)Elaborar mapas de custos e proveitos;
- c)Efetuar a imputação dos custos às obras de investimento, cujos projetos constam do Plano Plurianual de Investimentos;
- d)Efetuar a conferência e o registo dos ramais de ligação de água e de saneamento;
- e)Efetuar o registo dos serviços diversos prestados para efeitos de cálculo de tarifários.
- 5 -No âmbito da contabilidade orçamental:
- a)Efetuar a cabimentação das despesas e assumir o respetivo compromisso nos termos legais;
- b)Efetuar lançamentos e conferências.
- 6 -No âmbito do património:
- a)Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução da política de gestão dos SMAS, no domínio do património afeto à atividade dos mesmos;
- b)Promover estudos e propor as medidas necessárias destinadas à otimização da gestão da carteira de seguros;
- c)Efetuar a gestão e o controlo da carteira de seguros, no que diz respeito aos seguros de responsabilidade civil, multirriscos e automóvel;
- d)Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que possibilite o conhecimento de todos os bens afetos, direta ou indiretamente, à atividade operacional dos SMAS e respetiva localização;
- e)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação, o processamento e a entrega aos responsáveis dos diversos serviços, para afixação, das folhas de carga, assim como a implementação de controlos sistemáticos entre aquelas e as fichas de inventário;
- f)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência e abate, de bens do imobilizado, de harmonia com as regras estabelecidas no Regulamento Interno de Inventário e Cadastro do Património Municipal afeto aos SMAS, no SNC-AP e demais legislação em vigor;
- g)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário que, após a realização do inventário inicial, não devem ser atribuídos a outros bens, mesmo depois de abatidos ao inventário;
- h)Proceder ao inventário anual;
- i)Realizar verificações físicas periódicas, de acordo com o disposto no Regulamento Interno de Inventário e Cadastro do Património Municipal afeto aos SMAS;
- j)Colaborar na execução do balanço ao armazém;
- k)Acompanhar, através dos elementos fornecidos pelos diversos serviços dos SMAS, todos os processos de permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, de forma a manter as respetivas fichas permanentemente atualizadas;
- l)Apurar as amortizações anuais para efeitos de prestação de contas;
- m)Controlar os contratos de manutenção dos bens do ativo imobilizado afetos à atividade dos SMAS;
- n)Coordenar e gerir as rendas dos imóveis arrendados aos(às) trabalhadores(as) dos SMAS;
- o)Instruir os processos para celebração de escrituras de aquisição de bens imóveis, ou qualquer outra forma de alienação ou oneração a afetar à atividade dos SMAS, através, nomeadamente, da requisição de certidões nos competentes Serviços de Finanças e na Conservatória do Registo Predial;
- p)Rececionar os bens do imobilizado dos SMAS, efetuando a sua conferência física, com a guia de remessa ou fatura, consoante os casos, remetendo-a subsequentemente à Secção de Contratação Pública.
- 7 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Contabilidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
- 8 -Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a da Secção assinar todas as ordens de pagamento.
Artigo 24.º — Competências da Secção de Contabilidade
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023