A Divisão tem como missão promover todos os procedimentos necessários à realização dos trabalhos de construção e manutenção, a executar por administração direta ou por empreitada, das infraestruturas, com vista à obtenção de índices sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
Artigo 27.º — Missão da Divisão de Construção, Manutenção e Infraestruturas
Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023