- 1 -A Unidade tem como missão desencadear todos os procedimentos adequados ao controlo da qualidade da água distribuída.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão e Controlo de Redes de Água e Águas Residuais:
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do controlo da qualidade da água;
- b)Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
- c)Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;
- d)Compilar os elementos para a divulgação dos resultados obtidos nas análises da rede de distribuição de acordo com a legislação em vigor:
- e)Elaborar boletins de análise;
- f)Providenciar, no âmbito do Laboratório, ao bom funcionamento dos equipamentos, cumprindo o programa de manutenção preventiva e respetivos contratos de manutenção,
- g)Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório;
- h)Realizar análises de águas da rede de abastecimento, das captações e de águas residuais;
- i)Preparar os meios de cultura e reagentes necessários à execução das análises;
- j)Realizar análises para entidades privadas e munícipes
- k)Realizar colheitas para análise;
- l)Realizar a lavagem, esterilização e preparação de material para a realização de análises.
- m)Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda a Unidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 33.º — Competências da Unidade de Gestão e Controlo da Qualidade da Água
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023