Compete à Divisão de Projetos, Cadastro e Desenvolvimento:
1) No âmbito de estudos, projetos e empreitadas:
- a)Planear, acompanhar e propor à Direção, estudos de natureza técnica relativos à conceção, construção e ampliação das infraestruturas de saneamento básico, bem como proceder à sua realização;
- b)Realizar trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e à implantação das obras, a executar por administração direta ou adjudicadas a terceiros;
- c)Acompanhar a atividade das equipas de execução de obras realizadas por administração direta, executando o levantamento das infraestruturas existentes com vista à atualização do cadastro;
- d)Proceder à elaboração de projetos técnicos de engenharia;
- e)Analisar e emitir pareceres, no âmbito dos processos de loteamento e obras particulares, acerca da viabilidade técnica da ligação aos sistemas públicos;
- f)Colaborar sempre que solicitada pela Secção de Processos de Obras e Cadastro, na realização de vistorias;
- g)Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos concursais relativos às atividades da Divisão;
- h)Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão.
2) No âmbito administrativo:
- a)Planificar e coordenar as atividades que se enquadram no âmbito das atividades da subunidade orgânica que integra a divisão;
- b)Receber e arquivar as telas finais das obras construídas por terceiros, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- c)Colaborar na instrução dos processos destinados à constituição de qualquer encargo ou ónus ou à aquisição de terrenos, necessários à instalação de infraestruturas de utilidade pública;
- d)Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
- e)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades, dos documentos previsionais e de outros documentos que se venham a revelar necessários, no que respeita à atividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica;
- f)Colaborar com a Direção na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
3) No âmbito do Cadastro e Sistema de Informação Geográfica:
- a)Coordenar e disponibilizar informação espacial de diversas origens com o objetivo de permitir o acesso rápido e organizado à informação cadastral.
- b)Assegurar a atualização contínua e organização da informação cadastral das infraestruturas afetas aos SMAS;
- c)Proceder à implantação de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, da construção de infraestruturas e da manutenção das redes, de forma a manter permanentemente atualizado o respetivo cadastro;
- d)Elaborar os desenhos de estudos e projetos executados pelos SMAS;
- e)Prestar aos técnicos autores dos projetos a informação necessária sobre as condições das infraestruturas existentes no local para a realização dos mesmos;
- f)Organizar e arquivar os originais de projetos e cadastros;
- g)Elaborar plantas de localização e perfis necessários à instrução de pedidos de ramais de ligação de saneamento ao sistema em alta;
- h)Atualizar os cadastros dos ramais de ligação.
4) No âmbito da Gestão de Ativos:
- a)Elaborar e fiscalizar o Plano Estratégico de Gestão Patrimonial e Infraestruturas (GPI);
- b)Definir os objetivos estratégicos da avaliação (matriz de risco);
- c)Avaliar o diagnóstico, indicando os pontos fortes e fracos relevantes;
- d)Definir a estratégia para a Gestão Patrimonial e Infraestruturas;
- e)Elaborar e fiscalizar o Plano Tático de Gestão de Patrimonial e Infraestruturas (GPI);
- f)Definir os objetivos táticos;
- g)Implementar o Plano Operacional de Gestão Patrimonial e Infraestruturas (GPI);
- h)Monitorizar e rever o Plano.
5) Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.