- 1 -O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados(as) pela Câmara Municipal de Torres Vedras, adiante designada por CMTV, podendo ser exonerados(as) a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.
- 4 -Cessando o Conselho de Administração as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMAS entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras até à nomeação do novo Conselho de Administração.
Artigo 5.º — Do Conselho de Administração
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023