Compete ao/à Presidente do Conselho de Administração:
1) No âmbito geral:
- a)Representar os SMAS perante a CMTV ou Assembleia Municipal e outras entidades, sem prejuízo da competência que cabe ao Presidente da CMTV, bem como da faculdade de ser acompanhado de outros membros;
- b)Outorgar os contratos necessários à execução das obras adjudicadas por empreitada e à locação e/ou aquisição de bens e serviços, nos termos da lei;
- c)Analisar e propor ao Conselho de Administração as medidas adequadas à melhor racionalização do funcionamento dos SMAS;
- d)Designar o(a) vogal do Conselho de Administração que o(a) substitua nas suas faltas e impedimentos, nos termos da legislação em vigor;
- e)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrindo e encerrando as mesmas e dirigindo os respetivos trabalhos, de acordo com a ordem de trabalhos previamente aprovada;
- f)Assinar toda a correspondência dos SMAS, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, bem como avisos ou outras publicações nos órgãos de imprensa escrita;
- g)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração ou da CMTV.
2) No âmbito financeiro:
- a)Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar oportunas, com vista a otimizar as ações, rentabilizar os meios e promover o equilíbrio financeiro dos SMAS;
- b)Propor ao Conselho de Administração, para aprovação no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de cada fundo de maneio, os respetivos montantes, as correspondentes rubricas de classificação económica, bem como os seus titulares;
- c)Movimentar as contas bancárias tituladas pelos SMAS, em simultâneo com o Coordenador Técnico da Tesouraria ou o trabalhador que o substitua;
- d)Visar os resumos diários de tesouraria.
3) No âmbito dos recursos humanos:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos aos SMAS, no âmbito das competências que se lhe encontrem legalmente atribuídas;
- b)Desempenhar todas as competências atribuídas por lei no âmbito da avaliação do desempenho dos(as) trabalhadores(as) e dirigentes dos SMAS.
4) Compete ainda ao/à Presidente do Conselho de Administração desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou superiormente determinadas.
5) O/A Presidente poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas em qualquer membro do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente, ou em qualquer outro(a) trabalhador(a) nos termos da lei.