- 1 -A candidatura é apresentada unicamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de um formulário próprio, disponibilizado no período fixado para a apresentação das candidaturas no Portal de Serviços da UAc.
- 2 -A candidatura obriga ao pagamento de uma taxa de candidatura, não reembolsável, no valor indicado na tabela de emolumentos em vigor à data da candidatura.
Artigo 16.º — Candidatura
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017