- 1 -Os candidatos ao curso de licenciatura em enfermagem são seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Afinidade entre a área de educação e formação do curso de que são titulares e a área de educação e formação do curso de licenciatura em enfermagem;
- b)Classificação obtida no curso de que são titulares, por ordem decrescente;
- c)Número de unidades curriculares realizadas no âmbito do curso de que são titulares com afinidade com a área do curso de licenciatura em enfermagem, por ordem decrescente;
- d)Média das classificações obtidas nas unidades curriculares referidas no número anterior, por ordem decrescente;
- e)Classificação de ingresso no ensino superior, por ordem decrescente.
- 2 -Os candidatos ao curso de mestrado integrado em medicina veterinária (preparatórios) são seriados em conformidade com os critérios definidos para este tipo de concurso especial pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
- 3 -Os candidatos aos restantes cursos de licenciatura da UAc, à exceção dos referenciados nos números anteriores, são seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Grau académico, por ordem crescente (bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento);
- b)Classificação final obtida no curso (de bacharelato, de licenciatura, de mestrado e de doutoramento) por ordem decrescente;
- c)Classificação de ingresso no ensino superior, por ordem decrescente;
- d)Idade, por ordem decrescente.
Artigo 23.º — Seriação
Vigente desde: 13/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2017