A decisão respeitante aos processos de candidatura no âmbito dos concursos especiais é da competência do reitor da UAc, e é válida apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitem as candidaturas.
Artigo 31.º — Decisão
Vigente desde: 13/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2017