- 1 -Podem candidatar-se por este concurso especial os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do ensino superior, nos termos do previsto no Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 2949/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015.
- 2 -As provas a que alude o número anterior podem ter sido realizadas na UAc ou em outros estabelecimentos de ensino superior público, desde que se mostrem adequadas ao curso a que se pretende aceder na UAc.
- 3 -As provas, independentemente de terem sido realizadas na UAc ou em outro estabelecimento de ensino superior, têm a validade de dois anos para além do ano letivo a que se destina a candidatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a UAc.
Artigo 4.º — Condições
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017