- 1 -O estágio pode ser realizado numa entidade pública ou privada sedeada em território nacional.
- 2 -O estágio de verão deverá realizar-se num período compreendido entre julho e setembro, preferencialmente com a duração de 2 (dois) meses.
- 3 -A entidade de acolhimento do estágio pode ser indicada pela FCUL ou pelo estudante, ficando neste caso, sujeito a aprovação e celebração do respetivo protocolo.
Artigo 4.º — Duração e local de estágio
Vigente desde: 25/06/2018
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Em vigor desde 25/06/2018