- 1 -Integram a Comissão Coordenadora Científica:
- a)O diretor;
- b)Seis membros integrados fundadores;
- c)Seis membros integrados efetivos;
- d)Dois membros integrados regulares;
- e)Os membros a que se referem as alíneas b), c) e d) são eleitos de entre os seus pares até 30 dias antes da eleição do diretor;
- f)Quando não existirem membros integrados de um determinado tipo em número suficiente, os lugares por preencher são ocupados, sucessivamente, por membros integrados fundadores, efetivos e regulares.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora Científica:
- a)Eleger o diretor de entre os membros integrados fundadores e efetivos do IS2E e propor a sua designação ao reitor;
- b)Propor a destituição do diretor por maioria de 2/3 dos seus membros;
- c)Aprovar o regulamento do IS2E e respetivas alterações por maioria de 2/3 dos seus membros;
- d)Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo do IS2E, a submeter ao reitor;
- e)Aprovar as propostas de plano e relatórios anuais de atividades do IS2E, a submeter ao reitor;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de investigadores e técnicos para do IS2E;
- g)Decidir sobre as propostas de admissão e exclusão de membros do IS2E;
- h)Pronunciar-se sobre o convite dos membros conselheiros;
- i)Atribuir o título de membro honorário a ex-membros integrados do IS2E por maioria de 2/3 dos seus membros;
- j)Decidir sobre a criação e extinção de unidades científicas e pronunciar-se sobre a indigitação ou destituição dos respetivos coordenadores;
- k)Pronunciar-se sobre a participação do IS2E em outras entidades, de natureza pública ou privada, e indicar ou propor os seus representantes nos respetivos órgãos, quando a situação assim o determinar;
- l)Aprovar a política interna e externa para a partilha e a cedência de dados científicos produzidos no âmbito das atividades do IS2E;
- m)Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê-las ao reitor para homologação.
- 3 -A Comissão Coordenadora Científica reúne:
- a)Em sessão ordinária, semestralmente, mediante convocatória do diretor/a feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva Ordem de Trabalhos;
- b)Em sessão extraordinária mediante convocatória do diretor/a, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 48 horas de antecedência.
Artigo 12.º — Comissão Coordenadora Científica
Vigente desde: 05/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023