- 1 -O diretor é eleito pela comissão coordenadora científica por um período de dois anos, renovável até ao limite máximo de oito anos.
- 2 -A eleição para o cargo de diretor é feita mediante a apresentação de candidaturas, nos termos dos Estatutos da UAc e dos regulamentos eleitorais aplicáveis.
- 3 -Podem candidatar-se ao cargo de diretor os professores e investigadores de carreira com o grau de doutor ou o título de especialista, em regime de tempo integral e no exercício efetivo de funções, que sejam membros integrados fundadores ou efetivos da unidade de investigação.
- 4 -Não havendo candidaturas, o diretor é nomeado pelo reitor.
- 5 -O diretor é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo subdiretor ou, na falta deste, pelo professor ou investigador de carreira de categoria mais elevada e, de entre estes, o mais antigo.
- 6 -Compete ao diretor/a:
- a)Representar o IS2E perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades do IS2E, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da Universidade;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do IS2E nelas dispondo de voto de qualidade;
- d)Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento do IS2E de médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade;
- e)Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades do IS2E no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade, quando aplicável;
- f)Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;
- g)Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvida a comissão coordenadora científica;
- h)Promover a elaboração do relatório de gestão e as contas, quando aplicável;
- i)Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos ao IS2E;
- j)Zelar pela conservação e gerir as instalações e os meios materiais afetos ao IS2E;
- k)Nomear o subdiretor da IS2E e dar-lhe posse;
- l)Nomear e destituir os membros da comissão externa de acompanhamento, ouvida a comissão coordenadora científica;
- m)Propor à comissão coordenadora científica a criação e a extinção de unidades científicas dirigidas para a concretização de objetivos específicos;
- n)Nomear e destituir os coordenadores das unidades científicas, ouvida a comissão coordenadora científica;
- o)Dar parecer sobre a participação do IS2E em projetos de investigação, prestações de serviços e atividades de formação e extensão;
- p)Aprovar condicionalmente a admissão de membros do IS2E, a ratificar em reunião de comissão coordenadora científica;
- q)Participar ao reitor as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como pelo pessoal não docente e não investigador;
- r)Delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que entender adequadas;
- s)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
Artigo 13.º — Diretor
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023