- 1 -Para o desenvolvimento das suas atividades o IS2E pode organizar-se em Unidades Científicas (UCs) que não se constituem como entidades individualizadas para efeitos de avaliação.
- 2 -As UCs são estruturas coerentes sob o ponto de vista científico e tecnológico, dotadas de recursos humanos e técnicos destinados a cumprir os objetivos do IS2E.
- 3 -Podem corresponder a grupos de investigação científica, núcleos laboratoriais ou equipas de projetos especiais.
- 4 -As UCs são criadas por decisão da Comissão Coordenadora Científica, sob proposta do diretor ou de um dos seus membros, baseada nos seguintes fundamentos:
- a)a necessidade da sua criação;
- b)os seus objetivos específicos;
- c)os recursos humanos, técnicos e financeiros existentes para o seu desenvolvimento.
- 5 -As UCs são extintas por decisão da Comissão Coordenadora Científica, sob proposta do diretor devidamente fundamentada.
- 6 -As Ucs reúnem por convocatória do diretor ou do respetivo coordenador com a antecedência julgada necessária e sem demais formalismos.
Artigo 16.º — Unidades Científicas
Vigente desde: 05/06/2023
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