- 1 -As UCs são coordenadas por um membro integrado do IS2E, nomeado pelo diretor/a.
- 2 -O mandato dos coordenadores a que se refere o número anterior é coincidente com o do diretor/a.
- 3 -Compete a cada coordenador de UC:
- a)Dirigir, orientar e coordenar as atividades científicas da UC;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da UC, exceto quando são iniciativas do diretor/a;
- c)Assegurar a elaboração dos planos e relatórios de atividades anuais e plurianuais, em colaboração com o diretor/a;
- d)Propor ao diretor/a a participação em projetos de investigação, prestações de serviços ou noutras atividades nas áreas de competência da UC;
- e)Colaborar com o diretor/a na gestão dos meios financeiros colocados à disposição da UC;
- f)Zelar pela conservação e gestão dos meios materiais e das infraestruturas afetos à UC;
- g)Gerir os meios humanos e técnicos afetos à UC;
- h)Dar conhecimento ao diretor/a de todas as decisões da UC com implicações na gestão e funcionamento do IS2E.
Artigo 17.º — Coordenador/a das Unidades Científicas
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023