O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto, aplica-se às bolsas atribuídas pelo Instituto Politécnico de Viseu (IPV) para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação científica e desenvolvimento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 09/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2020