Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Viseu
Âmbito
O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto, aplica-se às bolsas atribuídas pelo Instituto Politécnico de Viseu (IPV) para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação científica e desenvolvimento.
Tipos de Bolsas de investigação
Bolsa de Iniciação à Investigação
Bolsas de Investigação
Bolsa de Investigação Pós-Doutoral
Abertura de concurso
Candidatos
Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas pelo IPV os:
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alteração do plano de trabalhos, orientador ou entidade de acolhimento
O bolseiro pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos proposto com o assentimento dos orientadores e das entidades de acolhimento.
Componentes das bolsas
Montantes e periodicidade dos pagamentos da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pelo IPV.
Segurança social
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Sem prejuízo das demais causas de cessação da bolsa previstas no presente Regulamento, no contrato e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual a bolsa foi concedida ou renovada.
Não cumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da bolsa
Núcleo do bolseiro
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Presidente do IPV, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação aplicável.
Revogação
É revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPV, despacho (extrato) n.º 10713/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de setembro de 2015, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Contrato de Bolsa
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo do Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo do Relatório Final de Avaliação a elaborar pelo Orientador Científico
(ver documento original)
313281508