- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
- 2 -A renovação depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 30 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos documentos referidos nos números seguintes.
- 3 -Compete aos orientadores a emissão de parecer sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades, o qual deve integrar o pedido de renovação da bolsa.
- 4 -Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
- 5 -Da apreciação referida no n.º 3 consta, designadamente, a previsão do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a conveniência de renovação da bolsa.
- 6 -Aquando da renovação, o bolseiro deve anexar:
- a)O documento atualizado comprovativo da situação profissional do candidato, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º anterior.
- b)Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído.
- 7 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato.
Artigo 13.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020