- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no Regulamento n.10713/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de setembro de 2015, na última versão em vigor, incluindo as respetivas renovações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão da entidade financiadora, beneficiar especificamente dos mesmos.
ANEXO I
Contrato de Bolsa
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo do Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo do Relatório Final de Avaliação a elaborar pelo Orientador Científico
(ver documento original)
313281508
Artigo 28.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2020