- 1 -Os concursos são publicitados através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica e na página do IPV e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
- 2 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e de outros requisitos específicos fixados pela entidade financiadora, os avisos de abertura devem indicar:
- a)O número e tipo de bolsas a conceder no âmbito do concurso;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)As fontes de financiamento.
- g)Os prazos e procedimentos de reclamação e recurso.
- 3 -Os avisos de abertura dos concursos podem determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram, no todo ou em parte, em plataforma eletrónica.
Artigo 6.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 09/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2020