- 1 -Gozam de um regime especial de prescrição os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Estudante a tempo parcial;
- b)Estudante portador de deficiência física e sensorial devidamente comprovada, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- c)Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
- d)Estudante em situação de doença transmissível ou infectocontagiosa, doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar.
- 2 -O regime de prescrição para os estudantes referidos na alínea a) do número anterior encontra-se descrito no Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da NOVA SBE.
- 3 -A situação de prescrição para os estudantes referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1, e que da situação façam prova, será analisada e decidida pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 10.º — Situações excecionais
Vigente desde: 02/06/2025
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