- 1 -Após o cumprimento do prazo de prescrição, o estudante do 1.º Ciclo pode matricular-se e inscrever-se num ciclo de estudos da NOVA SBE por via de um dos concursos especiais: Reingresso ou Mudança de Curso.
- 2 -Em qualquer das situações previstas no número anterior o estudante tem que efetuar uma candidatura, ficando sujeito aos respetivos regimes de ingresso.
- 3 -Os estudantes prescritos do 1.º Ciclo têm a possibilidade de reingresso volvido um período mínimo de dois semestres letivos e um período máximo de 5 anos após a prescrição.
- 4 -Após o período de 5 anos definido no número anterior, os pedidos de reingresso são sujeitos a avaliação pelo Conselho Pedagógico, o qual também se pronuncia em segundos pedidos de reingresso, independentemente do momento em que ocorram.
- 5 -Aos estudantes com situações de dívidas a título de propinas, apenas é permitido o reingresso após a devida regularização.
- 6 -Após o cumprimento do prazo de prescrição, o estudante do 2.º ou 3.º Ciclos tem que efetuar uma nova candidatura ao ciclo de estudos de acordo com as regras previstas para o mesmo.
Artigo 9.º — Regresso ao estudo
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