- 1 -(Revogado.)
- 2 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
- a)(Revogada.)
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)A publicação no Diário da República do plano de estudos do curso (no qual esteve inscrito).
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...].
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)O candidato poderá ter de apresentar outra documentação adicional, entendida como conveniente, pelas UOE.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 18.º — [...]
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