Alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Coimbra
Candidatura à mudança de par instituição/curso
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Pode candidatar-se à mudança de par instituição/curso para frequência do 1.º Ciclo de Estudos o estudante que, para além das condições previstas no artigo 7.º do presente regulamento, satisfaça os pré-requisitos fixados para o ingresso nesse par a que se candidata e satisfaça as aptidões vocacionais específicas fixadas, caso existam.
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Candidatura
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Os estudantes do IPC não admitidos ou não colocados, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas na UOE no ano letivo imediatamente anterior podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
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1 - [...].
2 - O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado através do portal institucional do IPC e das suas UOE.»
2 - É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Coimbra, com a redação atual.
17/05/2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Coimbra
Objeto e âmbito
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de Reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança de par instituição/curso
Candidatura à mudança de par instituição/curso
Condições exigidas para a candidatura a mudança de par instituição/curso
Pode candidatar-se à mudança de par instituição/curso para frequência do 1.º Ciclo de Estudos o estudante que, para além das condições previstas no artigo 7.º do presente regulamento, satisfaça os pré-requisitos fixados para o ingresso nesse par a que se candidata e satisfaça as aptidões vocacionais específicas fixadas, caso existam.
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, o artigo 9.º e o artigo 10.º deste regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Integração curricular
Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na instituição de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano letivo em que o fazem.
Creditação
Classificação
Candidatura
Processo de Candidatura: reingresso, mudança de par instituição/curso
Conhecimento da língua em que o curso é ministrado
A frequência do ciclo de estudo de licenciatura exige um domínio independente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
Seriação
Prazos
Vagas
Condições a satisfazer após a caducidade da matrícula por prescrição
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes do IPC não admitidos ou não colocados, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas na UOE no ano letivo imediatamente anterior podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Não admissão de candidaturas
Exclusão da Candidatura
Critérios de Seriação
C = (D.M.N/T.A)
D - Número de unidades curriculares do curso concluídas;
M - Média ponderada (1), em função do número correspondente de créditos ECTS de cada unidade curricular, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), sendo expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20; é realizada a média aritmética na escala 0-20, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso concluídas caso, não constem ECTS no certificado de unidades curriculares com aprovação e classificação;
N - Número de anos do curso;
T - Número total de unidades curriculares do curso;
A - Número de anos letivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
Ser proveniente da Unidade Orgânica do IPC a que se candidata;
Ser proveniente de Unidade Orgânica do IPC diferente daquela a que se candidata;
Maior média aritmética, arredondada às milésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso concluídas;
Maior número de unidades curriculares do curso concluídas;
Menor número de anos letivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
Decisão e divulgação
Reclamação
Inscrição e Matrícula
Comunicação
Aplicação
O presente Regulamento aplica-se às candidaturas destinadas à matrícula e ou inscrição a partir da sua publicação no Diário da República.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPC.
(1) Caso não seja possível o cálculo da média ponderada, por ausência de indicação dos ECTS, deverá ser utilizada igual ponderação para todas as unidades curriculares.
Nota. - Todos os fatores se reportam ao curso de que o candidato pede mudança de par instituição/curso.
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