- 1 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas.
- 2 -O número de vagas para cada par instituição/curso é fixado anualmente pelo Presidente do IPC, sob proposta das UOE, de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação.
Artigo 12.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023